Ações que podem ser ingressadas

Ações que podem ser ingressadas em favor dos filiados ao Sintrajufe: veja quais são e como o sindicalizado pode proceder

Conforme deliberado em Assembleia Geral em 13 de dezembro de 2013 no TRE/MA, veja quais ações o servidor pode ainda figurar como parte, quais documentos são necessários em cada caso, baixe a procuração (uma para cada ação), junte os documentos e apresente-os à Assessoria Jurídica. Ainda pode ser dada entrada para ações como VPNI e não -incidência de IR sobre férias e gratificação natalina para o servidor filiado que ainda não ajuizou. Veja os procedimentos e tome parte!

A Assessoria Jurídica do Sintrajufe/MA está ajuizando várias ações para resguardar os direitos dos servidores em vários casos. Em algumas situações, como informado durante assembleias das quais participaram os advogados do Sintrajufe, as ações serão ajuizadas em lugar de outras demandas da antiga Assessoria Jurídica que não obtiveram êxito, mas que posteriormente houve precedentes que reafirmaram haver direitos que não foram respeitados.

As demandas aplicam-se a várias circunstâncias, e para cada uma delas há um procedimento específico, uma documentação e uma procuração específicas, e tudo deve ser observado pelos interessados.

Lembramos, para quem ainda não ingressou nestas ações, que a entrada dos processos é feito por grupo de servidores (ações plúrimas), sendo assim, como muitos já entraram, será necessário, ao enviar os documentos para a Assessoria Jurídica, aguarda formação de novo grupo. Ao ser dada entrada, o servidor será informado, inclusive do número do processo para que possa acompanhar.

 

AQUI o servidor preenche um formulário no qual informa a que ações pretende tomar parte: FormulárioServidor

E AQUI há cópia da Procuração que deve ser preenchida para cada ação: ProcuraçãoModelo

 

A documentação deve ser entregue na Secretaria do Sintrajufe, ou diretamente no Escritório da Asjur (Escritório Calado & Corrêa, no edifício Business Center, antigo Távola Center, na Areinha), Contato da Asjur em caso de qualquer dúvida: contato@caladoecorrea.adv.br,

A seguir, as ações que serão dadas entradas, e o procedimento específico para cada uma delas:

LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES

1 – AÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO-CRECHE – AÇÕES INDIVIDUAIS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

a – Cópia de documentação pessoal atualizada: RG, CPF e Comprovante de residência.
Obs: Não é um documento que tenha o número do CPF, é a cópia do próprio documento.

b – Certidão de nascimento ou identidade dos filhos menores

c – Fichas financeiras dos últimos cinco anos

d – Declaração do órgão indicando o período de pagamento do benefício e valores que foram retidos

e – Procuração e Formulário do Servidor conforme modelo encaminhado

2 – AÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA, TERÇO DE FÉRIAS, ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – AÇÕES PLÚRIMAS INDIVIDUAIS

a – Cópia de documentação pessoal atualizada: RG, CPF e Comprovante de residência.
Obs: Não é um documento que tenha o número do CPF, é a cópia do próprio documento.

b – Fichas financeiras dos últimos cinco anos ou três contracheques dos três últimos meses do ano dos últimos cinco anos.

c – Procuração e Formulário do Servidor conforme modelo encaminhado

3 – AÇÃO DOS 14,23% (13,23%) – AÇÕES PLÚRIMAS INDIVIDUAIS

a – Cópia de documentação pessoal atualizada: RG, CPF e Comprovante de residência.
Obs: Não é um documento que tenha o número do CPF, é a cópia do próprio documento.

b – Procuração conforme modelo encaminhado

4 – AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DOS 11,98% DA URV PARA OS SERVIDORES NOVOS (QUE ENTRARAM APÓS ENTRADA EM VIGOR DO PLANO ATUAL/PCS3) – AÇÕES PLÚRIMAS INDIVIDUAIS

a – Cópia de documentação pessoal atualizada: RG, CPF e Comprovante de residência.
Obs: Não é um documento que tenha o número do CPF, é a cópia do próprio documento.

b – Procuração e Formulário do Servidor conforme modelo encaminhado

5 – AÇÃO DE RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE) – AÇÃO COLETIVA

Não é necessária documentação particular de servidores: a ação será coletiva e proposta em interesse de todos.

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS SERVIDORES

1 – Separar a cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência)

2 – Imprimir a procuração e o formulário do servidor e nos encaminhar os originais

3 – Entregar a documentação acima:

– No Sintrajufe/MA situado à Rua de Santaninha, n.º 100 – Centro das 11h às 17h, de segunda à sexta-feira;

– No escritório da assessoria jurídica da entidade, Calado & Corrêa Advogados Associados situado na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 1.958, sls. 117/118 do Edifício Business Center (antigo Távola Center) – Areinha das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas de segunda à sexta-feira.

– Período de entrega: do dia 21/05/2012 ao dia 01/06/2012 (prazo original, prorrogado para os tipos de ações 1 e 2 descritos acima – procurar Assessoria Jurídica para detalhes)

4 – O conjunto de documentos deve ser para cada ação, ou seja, se o servidor tiver interesse em mais de uma demanda, deve mandar a quantidade de conjuntos necessários para todas as demandas. Ex.: Duas ações implica em duas cópias dos documentos pessoais e da procuração. Apenas o formulário pode ser único.